SAUDE DO TRABALHADOR
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3. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PROJETO SAÚDE DO TRABALHADOR
Fica devidamente acordado que todos os empregados abrangidos por esta CCT, sejam os que recebam salário fixo ou comissão, sindicalizados ou não, terão direito ao benefício saúde e odontológico descrito nesta Cláusula, intitulado Saúde do Trabalhador. A empresa pagará de forma obrigatória e mensalmente a importância de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por cada empregado, sendo que cada empresa assume a obrigação expressa de repassar diretamente para a prestadora dos serviços até o dia 10 (dez) de cada mês, através de boleto bancário a ser emitido pela mesma. O valor atribuído servirá para custeio dos serviços médicos e odontológicos disponibilizados indistintamente a todos os empregados da mesma.
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