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Cirurgia Refrativa e Plano de Saúde (o que é, cobertura e critérios) | Compare Saúde

Cirurgia Refrativa e Plano de Saúde (o que é, cobertura e critérios)

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Cirurgia Refrativa e Plano de Saúde (o que é, cobertura e critérios)

Também conhecida como cirurgia de correção degrau, a cirurgia refrativa consiste no procedimento médico utilizado para a correçãodosvícios de refração dos olhos, conhecidos como miopia (dificuldade para enxergar de longe),hipermetropia (dificuldade para enxergar de perto) e astigmatismo (deformidade da córneaque dificulta a visão de perto e longe). Sua realização promove a redução ou eliminação danecessidade de óculos e lentes de contato, pois atua modificando o globo ocular para deixaras imagens nítidas e com focalização, o que representa uma melhoria na qualidade de vidados pacientes.
E se você ainda tem dúvida se o plano de saúde acoberta essa cirurgia, a resposta é sim. Oplano de saúde cobre a cirurgia refrativa em observância de determinação da própriaAgência Nacional de Saúde (ANS), sendo ela pertencente ao rol de procedimentos eeventos em saúde. É um direito garantido do beneficiário do plano de saúde.
Sobre os critérios para sua realização, a Agência Nacional de Saúde (ANS) autoriza acobertura obrigatória da cirurgia refrativa, desde que o paciente possua indicação médica,seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, tenha grau refrativo estável há pelo menos umano e não apresente quadro clínico de doenças que prejudique a cicatrização da córnea.Outro ponto importante é que gestantes não podem fazer esse procedimento.
Desse modo, em resumo, o paciente precisa está enquadrado nos seguintes critérios:
● Possuir indicação médica;
● Ter mais de 18 anos e possuir grau estável há um ano;
● Não apresentar quadro clínico de doenças que comprometam a recuperação;
● Ter miopia moderada e grave: entre 5,0 a 10,0 graus. Em caso de astigmatismoassociado, deve ter até 4,0 graus de astigmatismo;
● Ter hipermetropia com até 6,0 graus. Em caso de astigmatismo associado, deve teraté 4,0 graus de astigmatismo.
Vale ressaltar que, a cobertura vale para ambos os olhos nos casos em que um deles estádentro dos parâmetros e o outro é de grau inferior. Porém, se um dos olhos estiver dentrodos parâmetros e o outro estiver acima, a cobertura é obrigatória apenas para o olho cujograu está dentro dos limites definidos. Neste caso, o cirurgião, junto com o paciente, devedecidir sobre os ganhos da cirurgia e justificar clinicamente o procedimento à operadora,que pode ou não liberá-lo.
Essas condições foram definidas com base na observação de resultados clínicos em que oprocedimento da cirurgia refrativa promoveu a melhora significativa na qualidade de vidados pacientes.

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